Dúvidas Frequentes - FAQ
Posso podar árvores da calcada de minha residência/empresa?
R- Para realizar podas deve-se solicitar autorização antes junto a Secretaria Municipal de Obras no edifício da Prefeitura, bloco 2 (antigo Fórum). A destinação dos resíduos é de responsabilidade do proprietário.
Como consigo o alvará de funcionamento para meu comércio?
R- Solicite uma vistoria no local. A fiscalização irá inspecionar se o empreendimento está dentro dos parâmetros exigidos e assim o alvará de funcionamento será emitido.
O que acontece quando faço algo sem a devida autorização ou que agrida o meio ambiente?
R- A pessoa física ou jurídica será autuada mediante notificação preliminar e, caso não resolva o dano causado, será penalizada com o auto de infração.
Como faço para registrar uma denúncia relativa ao meio ambiente?
R- Pode ser uma denúncia anônima ou subscrita, tanto pelo telefone ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no bloco 2 do prédio da Prefeitura (antigo Fórum). Você poderá utilizar o formulário da Ouvidoria no site da Prefeitura ou registrar no setor de Protocolo no prédio da Prefeitura.
Como faço para registrar outro tipo de denúncia relativa, por exemplo, ao patrimônio, serviço, corrupção ou mau atendimento?
R- As denúncias poderão ser feitas no formulário da Ouvidoria no site da Prefeitura ou protocolizada no prédio da Prefeitura. Caso seja referente a fiscalização de obras e posturas, poderá ir direto na Fiscalização, no bloco 2 do prédio da Prefeitura (antigo Fórum).
Onde me informo sobre o IPTU?
R- No departamento de arrecadação municipal, no prédio da Prefeitura.
Meu IPTU está vencido, como faço para efetuar o pagamento?
R- O contribuinte deve se dirigir até a arrecadação municipal no prédio da Prefeitura e solicitar nova guia para pagamento.
Preciso pagar a taxa de iluminação?
Sim, é um tributo instituído por Lei que vem junto na conta de energia para os lotes edificados e na Guia do IPTU para os não edificados.
O que preciso para efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)?
R- O contribuinte, com a escritura em mãos, deverá ir a um Cartório de Registro de Imóveis e fazer o requerimento da Guia de ITBI. Depois solicitar a avaliação do imóvel no departamento de arrecadação da Prefeitura. Com a avaliação, Guia de ITBI paga e a Certidão Negativa dos vendedores em mãos, poderá ir a um Cartório de Registro de Imóveis registrar a transferência.
O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV)?
R- É o departamento que, entre as atividades, coordena as unidades CAIS I, CAIS II, SAMA, Casa do Idoso e Casa do Artesão, implementando as políticas sociais de atenção à criança, adolescente, idosos e pessoas em situação de risco. Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.
Onde posso me informar sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família e outros benefícios assistências?
R- O local indicado é o Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), localizado no Ganha Tempo.
Onde posso conseguir auxílio no caso de vítima de violência física, psíquica, sexual, negligência, abandono, ameaça, maus tratos ou discriminação?
R- No Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) localizado ao lado da Prefeitura Municipal.
Onde conseguir ajuda para a mulher que sofre violência?
R- O Município mantém convênio com o Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (NEAM), do governo estadual juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, oferecendo apoios diversos como acompanhamento, apoio jurídico, atendimento psicológico e com assistente social até mesmo nos órgãos policiais e judiciais.