Lei nº 1.696/2007 – Art. 23-B – São competências básicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – Gerenciar as ações de proteção e defesa do meio ambiente, atuar na implementação de políticas ambientais afetas ao Município e na fiscalização e proteção ambiental, exercendo o poder de polícia;
II – Promoção no âmbito do Município de ações que visem estimular e despertar a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis e recursos hídricos, como também propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
III – Atuar em colaboração com os órgãos afins dos governos Federal e Estadual na proteção e conservação do meio ambiente;
IV – Acompanhamento, orientação técnica, avaliação, licenciamento e fiscalização de empresas e atividades sócio-econômicas que atuem na área de extrativismo, mineração, reciclagem e tratamento de resíduos urbanos ou hospitalares, bem como de quaisquer outras atividades econômicas utilizadoras de recursos ambientais e/ou com potencial poluidor;
V – Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município, bem como exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio econômicas, pesquisa, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente.