Lei nº 1.696/2007- Art. 20. São competências básicas da Secretaria Municipal de Educação:
I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da educação e do ensino municipal;
II – gerenciar as ações de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação escolar;
III – gerenciar as ações de supervisão escolar, apoio logístico ao funcionamento das unidades administrativas e escolares da Secretaria, execução e prestação de contas de convênios e programas da sua área de atuação, e da alimentação e transporte escolares.
Parágrafo único. Inclui-se na sua competência.
I – a organização das atividades de planejamento, a execução e avaliação processo de ensino e aprendizagem, orientação educacional, psicológica e pedagógica e administração escolar, com vistas à melhoria do Processo Educativo;
II – coordenação, manutenção e avaliação dos programas de alimentação e transporte escolar;
III – organização, estruturação e manutenção dos programas de Educação infantil e do Ensino Fundamental, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União;
IV – planejamento e execução de ações voltadas para o desenvolvimento e atualização pedagógica e para a capacitação e aprimoramento do corpo docente;
V – proposição de ações voltadas para o incentivo e colaboração com o ensino superior no Município;
VI – organização e manutenção do acervo da Biblioteca Municipal;
IX – coordenação das atividades da banda de Música Municipal e do Coral Municipal.