Secretaria de Educação

Competências

Lei nº 1.696/2007- Art. 20. São competências básicas da Secretaria Municipal de Educação:

I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da educação e do ensino municipal;

II – gerenciar as ações de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação escolar;

III – gerenciar as ações de supervisão escolar, apoio logístico ao funcionamento das unidades administrativas e escolares da Secretaria, execução e prestação de contas de convênios e programas da sua área de atuação, e da alimentação e transporte escolares.

Parágrafo único. Inclui-se na sua competência.

I – a organização das atividades de planejamento, a execução e avaliação processo de ensino e aprendizagem, orientação educacional, psicológica e pedagógica e administração escolar, com vistas à melhoria do Processo Educativo;

II – coordenação, manutenção e avaliação dos programas de alimentação e transporte escolar;

III – organização, estruturação e manutenção dos programas de Educação infantil e do Ensino Fundamental, com a cooperação técnica e financeira do Estado e da União;

IV – planejamento e execução de ações voltadas para o desenvolvimento e atualização pedagógica e para a capacitação e aprimoramento do corpo docente;

V – proposição de ações voltadas para o incentivo e colaboração com o ensino superior no Município;

VI – organização e manutenção do acervo da Biblioteca Municipal;

IX – coordenação das atividades da banda de Música Municipal e do Coral Municipal.