Secretaria de Esportes e Lazer

Competências

Lei nº 1.696/2007 – Art. 21. São competências básicas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da cultura e do turismo, dos esportes e do lazer;

IV – gerenciar as ações de promoção e incentivo à cultura e ao turismo;

V – gerenciar as ações de promoção e incentivo ao esporte e ao lazer.

Parágrafo único. Inclui-se na sua competência:

I – elaboração de calendário anual de eventos esportivos, culturais e turísticos do Município;

II – coordenação das ações voltadas para a difusão do esporte e do lazer no Município, promovendo a integração com a sociedade civil assistida.