Lei nº 1.907/2011 – Art. 23. D – São competências básicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:
I – Cuidar, dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas de apoio ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, abastecimento e demais atividades correlatas, articulando-as com as políticas de nível estadual e nacional;
II – Gerenciar as ações da Administração voltadas ao apoio do pequeno agricultor, da agricultura familiar, da formação de cooperativas e associações de pequenos produtores;
III – Gerenciar as ações da Administração voltadas para o estímulo às lavouras comunitárias, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
