O Município de São Luís de Montes Belos COMUNICA ao contribuinte MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), que a partir de 01 de setembro de 2023, deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente através do Portal gov.br/nfse, ou pelo aplicativo NFS[1]e-Mobile, em conformidade com Resolução CGSN nº 169/2022, o CGSN

(Comitê Gestor do Simples Nacional).

1- É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS[1]e Contribuintes do Emissor Nacional, para continuar emitindo a nota fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 01/09/2023.

2- Sendo assim, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) serão BLOQUEADOS, ou seja, ficaram impedidos de emitir notas fiscais através do portal municipal de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e).

3- A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.

4- Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do município.

Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional consulte:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

Links com Passo a Passo

RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242

E-Book: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf

 

Vídeos:


Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB

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