O Município de São Luís de Montes Belos COMUNICA ao contribuinte MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), que a partir de 01 de setembro de 2023, deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente através do Portal gov.br/nfse, ou pelo aplicativo NFS[1]e-Mobile, em conformidade com Resolução CGSN nº 169/2022, o CGSN
(Comitê Gestor do Simples Nacional).
1- É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS[1]e Contribuintes do Emissor Nacional, para continuar emitindo a nota fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 01/09/2023.
2- Sendo assim, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) serão BLOQUEADOS, ou seja, ficaram impedidos de emitir notas fiscais através do portal municipal de emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e).
3- A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
4- Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do município.
Para mais informações sobre a emissão de nota no padrão nacional consulte: