Lei nº 2.670/2025 – Art. 8º – A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, é órgão da Administração Direta, dirigidos por seu titular, estruturada com a finalidade de juntamente com o Prefeito, em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal, exercer a direção superior do Poder Executivo.
Parágrafo único. Este órgão da Administração Direta articular-se-á com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil, objetivando a efetividade de seus programas e projetos, competindo-lhe ainda:
I – Planejar e implementar políticas de desenvolvimento econômico no município;
II – Promover a atração de novas empresas e indústrias para São Luís de Montes Belos/GO;
III – Apoiar os empreendedores locais com programas de capacitação e incentivo;
IV – Desenvolver parcerias com o setor privado e organizações governamentais para fomentar o comércio e a indústria;
V – Incentivar a geração de emprego e renda no município;
VI – Estabelecer políticas de apoio ao micro e pequeno empresário;
VII – Coordenação e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, incluindo a indústria e o comércio;
VIII – Incentivo à instalação, ampliação e diversificação de indústrias, bem como o fomento a atividades comerciais;
IX – Suporte técnico relacionado ao desenvolvimento da indústria, comércio e turismo, buscando novas oportunidades de empreendimentos;
X – Promoção de medidas para atrair interessados em atividades empresariais, envolvendo os setores industriais e comerciais;
XI – Incentivo e apoio a pequenas e médias empresas industriais e comerciais;
XII – Desenvolvimento de programas relacionados às demandas dos setores industriais e comerciais, com foco na qualificação e geração de emprego;
XIII – Implantação de programas de microcrédito para pequenos empreendedores industriais e comerciais;
XIV – Autorização de horário e condições de funcionamento de atividades comerciais e industriais;
XV – Cadastramento e autorização de atividades comerciais, como feiras livres;
XVI – Emissão de alvarás para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
