Lei nº 2.506/2022 – Art. 3º- A Secretaria Municipal de Segurança Pública, é órgão da Administração Direta, dirigidos por seu titular, estruturada com a finalidade de juntamente com o Prefeito, em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal, exercer a direção superior do Poder Executivo.
Parágrafo único. Este órgão da Administração Direta articular-se-á com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil, objetivando a efetividade de seus programas e projetos, competindo-lhe ainda:
I – Coordenar a Guarda Civil Municipal;
II – Coordenar a SMT;
III – Coordenar a o órgão de Proteção e Defesa Civil;
IV – Promover a proteção do cidadão;
V – Integrar forças para a otimização de ações preventivas de segurança pública, reunindo o conjunto de instituições do setor e promovendo ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e da criminalidade;
VI – Organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, de prevenção e de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar desastres, minimizando seus impactos para a população e restabelecendo a normalidade social; e
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, as seguintes atribuições:
I – Elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis juntamente com a sociedade civil;
II – Organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade;
III – Estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;
IV – Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública;
V – Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;
VI – Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, guarda civil, brigada de emergência, incêndio e meio ambiente, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;
VII – Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;
VIII – Atuar preventivamente de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;
IX – Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;
X – Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XI – Promover a fiscalização das vias públicas;
XII – Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;
XIII – Planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos de maior prevalência no Município;
XIV – Realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
XV – Atuar na iminência e em circunstâncias de desastres assim como prevenir ou minimizar danos;
XVI – Socorrer e assistir as populações afetadas e restabelecer os cenários atingidos por desastres;
XVII – Estabelecer projetos permanentes de cunho social e esportivo na área da segurança pública e cidadania;
XVIII – Desenvolver ações integrativas educacionais e de conscientização dentro de escolas, universidades e quaisquer organizações civis, com o objetivo de integração entre a sociedade e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Guarda Social;
XIX – Criar projetos e ações que evitem o envolvimento de pessoas com entorpecentes ou quaisquer tipos de vícios ou que as resgatem dessa situação, com prospecção de oferta de trabalho na iniciativa privada via convênio com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda e Defesa Social, além da busca de oferta de tratamento em clínicas credenciadas para superação dos vícios e reintegração na sociedade;