Secretaria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Econômico

Competências

Lei nº 1.696/2007- Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Económico:

I – cuidar dos negócios e interesses da Administração nas áreas de planejamento e orçamento;

II – gerenciar os serviços de estatísticas e de planejamento, atuando na elaboração das leis orçamentárias, e no acompanhamento da sua execução e cumprimento de metas;

III – desenvolver processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política de Governo Municipal;

IV – promover políticas de fomento e desenvolvimento económico e social sustentável, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com as iniciativas privada, organismos financeiros nacionais e internacionais, a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida.