Lei nº 1.696/2007 – Art. 21. São competências básicas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da cultura e do turismo, dos esportes e do lazer;
IV – gerenciar as ações de promoção e incentivo à cultura e ao turismo;
V – gerenciar as ações de promoção e incentivo ao esporte e ao lazer.
Parágrafo único. Inclui-se na sua competência:
I – elaboração de calendário anual de eventos esportivos, culturais e turísticos do Município;
II – coordenação das ações voltadas para a difusão do esporte e do lazer no Município, promovendo a integração com a sociedade civil assistida.
