Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº 1.827/2010 – Art. 23. D – São competências básicas da Secretaria Municipal de Finanças:

I – cuidar dos negócios e interesses da Administração nas áreas de arrecadação, finanças, planejamento fazendário e tributação;

II – gerenciar os serviços de arrecadação de tributos e os de finanças, atuando na coleta de tributos e na sua fiscalização, assim como nos serviços de recebimento, guarda movimentação e pagamento da Prefeitura, incluindo as retenções e transferências de tributos recolhidos nessa atividade;

III – Exercer o controle financeiro de fornecedores, fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;

IV – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município.