Secretaria de Assistência Social

Competências

Lei nº 1.696/2007- Art. 23. São competências básicas da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área de valorização da pessoa hipossuficiente, com ênfase na promoção do trabalho e capacitação profissional, na proteção ao menor e adolescente e à pessoa idosa, de assistência às pessoas carentes, da segurança alimentar e da promoção da habitação popular;

II – gerenciar os programas voltados para a promoção do trabalho e emprego e de cursos profissionalizantes, atuando também na gestão da Casa do Artesão;

III – gerenciar a promoção da assistência social, por meio de programas de segurança alimentar e de habitação popular;

IV – gerenciar as ações de assistência e orientação ao menor e adolescente necessitado, atuando na administração das creches municipais;

V – gerenciar as ações de assistência e proteção ã pessoa idosa necessitada, atuando na administração da Casa da Pessoa Idosa;

VI – gerenciar as ações de triagem, cadastramento e seleção da comunidade assistida;

VII – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos á sua área de atuação;

VIII – gerenciar as ações de administração e de apoio logístico da secretaria.

Parágrafo único. Inclui-se na sua competência:

I – a promoção das ações voltadas para a integração social das pessoas hipossuficientes da comunidade assistida;

II – a propositura de programas e projetos com entidades públicas e privadas na sua área de atuação;

III – a articulação com as Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, com vistas a inserir o público assistido nas ações por estas desenvolvidas, notadamente quanto aos programas da “bolsa-escola” e assistência e orientação à mãe gestante;

IV – a promoção e o incentivo às iniciativas associativas para a construção e melhoria da casa própria e da moradia;

V – organização e execução de projetos e programas de proteção ao trabalhador e estímulo à geração de empregos, visando proporcionar melhoria das condições de vida da população;

VI – planejar, executar e manter programas de iniciação ocupacional e aprendizagem infanto-juvenil;

VII – planejar, executar e manter programas de estímulo ao associativismo agricultura e do comércio;

VIII – executar outras atividades correlatas.